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CARTA DE PRINCÍPIOS DO PVNC

CARTA DE PRINCÍPIOS

 

APRESENTAÇÃO

 

Esta CARTA DE PRINCÍPIOS tem por finalidade sistematizar as várias decisões tomadas pelo coletivo do Pré-Vestibular para Negros e Carentes (PVNC), em reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Geral. Visa, principalmente, estabelecer os princípios e os objetivos a partir dos quais e pelos quais o PVNC está organizado, bem como servir de orientação aos vários núcleos que constituem o movimento — como diretriz para os novos núcleos e elemento de atualização da memória dos núcleos já integrados ao movimento.

 

Por PRINCÍPIOS entendemos idéias, formulações, conceitos, convicções, opções políticas e regras que devem presidir o trabalho e as práticas do PVNC, bem como presidir as relações que se estabelecem entre os núcleos e com outras instituições sociais. Trata-se, então, da nossa visão de mundo, nossas concepções gerais sobre o ser humano, sobre a sociedade e sobre a educação. São as diretrizes fundamentais para o projeto político-pedagógico do PVNC.

 

 

O PRÉ-VESTIBULAR PARA NEGROS E CARENTES

 

O Pré-Vestibular para Negros e Carentes (PVNC) é um movimento de educação popular, laico e apartidário, que atua no campo da educação através da capacitação para o vestibular, de estudantes economicamente desfavorecidos em geral e negros(as) em particular.

 

Com o ensino pré-vestibular e outras ações, o PVNC quer ser, em caráter geral um Movimento de luta contra qualquer forma de racismo e exclusão e, em caráter especifico, uma frente de denúncia, questionamento e luta pela melhoria e democratização da educação, através da defesa do Ensino Público, gratuito e de qualidade em seus níveis fundamental, médio e superior, nos âmbitos municipal, estadual e federal.

 

 

HISTÓRICO DO PRÉ-VESTIBULAR PARA NEGROS E CARENTES

 

O Pré-Vestibular para Negros e Carentes (PVNC), surgiu na Baixada Fluminense em 1993. em função do descontentamento de educadores com as dificuldades de acesso ao ensino superior, principalmente dos estudantes de grupos populares e discriminados. O PVNC também surgiu visando a articulação de setores excluídos da sociedade para unia luta mais ampla pela democratização da educação e contra a discriminação racial.

 

O primeiro núcleo do Pré-Vestibular para Negros foi concebido e organizado por David Raimundo dos Santos, Alexandre do Nascimento. Antonio Dourado e Luciano de Santana Dias, que articularam os professores, conseguiram 2 salas de aula no Colégio Fluminense e, com isso, possibilitaram, em 05 de junho de 1993, a fundação do Curso Pré-Vestibular para Negros e Carentes na Igreja da Matriz de São João de Meriti. Esse grupo assumiu a coordenação do curso e a primeira equipe de professores era formada por Amilton Zama Reis (História), Silvio (Geografia), Luiz Henrique, o “Zé da UERJ” (Biologia), Hermes (Física), Alan (Química), José Roberto (Matemática), Kátia (Redação), Ana Maria (Português), Amauri (Inglês).

 

A idéia de organização de um Curso Pré-Vestibular para estudantes negros nasceu a partir das reflexões da Pastoral do Negro, em São Paulo, entre 1989 e 1992.

 

Nesse período e como resultado concreto dessas reflexões a PUC-SP, através do Cardeal Arcebispo Dom Paulo Evaristo Arns, concedeu 200 bolsas de estudos para estudantes participantes de Movimentos Negros e Populares.

 

Em 1992 surgiu na Bahia uma experiência concreta, a Cooperativa Steve Biko, um curso pré-vestibular que tem como objetivo de apoiar e articular a juventude negra da periferia de Salvador, colaborando para a entrada de jovens na Universidade. No Rio de Janeiro, também em 1992. surgiu o curso o Mangueira Vestibulares, um curso comunitário destinado aos estudantes da comunidade do Morro da Mangueira. Anteriormente. em 1986, foi criado o Curso Pré-Vestibular da Associação dos Funcionários da UFRJ (ASSUFRJ, atual SINTUFRJ), outra importante experiência de destinada a preparar trabalhadores para o vestibular.

 

Essas experiências (a Cooperativa Steve Biko. o Curso para os trabalhadores da URFJ e o Mangueira Vestibulares) contribuíram muito nas reflexões para a criação do PVNC.

 

A partir dessas ideias, motivados pelas 200 bolsas de estudos concedidas pela PUC-SP e pelas experiências da Bahia e do Rio de Janeiro, iniciaram-se, no final de 1992, na Igreja da Matriz de São João de Meriti-RJ. as discussões e articulações para a organização de um curso na Baixada Fluminense, para capacitar estudantes para o vestibular da PUC-SP e das universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro.

 

O grupo que iniciou a organização do curso estabeleceu contatos com professores e com escolas para solicitar cessão de sala para a realização das aulas, realizaram o trabalho de divulgação e reuniões com os primeiros alunos interessados. A partir desses contatos a estrutura do curso foi se definindo e em 05 de junho de 1993 realizou-se a aula inaugural. A esse curso foi dado o nome de Pré-Vestibular para Negros e Carentes.

 

A proposta inicial baseou-se em duas constatações: CIII primeiro lugar, a péssima qualidade do ensino de 2o. grau na Baixada Fluminense. que praticamente elimina as possibilidades de acesso do estudante da região que é constituída em sua maioria por uma população economicamente desfavorecida e negra – ao ensino superior: E, em segundo, o baixo percentual de estudantes negros nas universidades (menos de 2% dos estudantes, em 1993).

 

Para o primeiro curso foram feitas cerca de 200 inscrições. Dos inscritos, 100 alunos começaram a estudar em duas turmas. Muitos alunos evadiram e outros entraram durante o período de realização do curso (de junho a novembro). O curso encerrou suas atividades em novembro, com 50 alunos. Desses alunos, 34% foram aprovados (urna aluna para a UFF-Niteroi, um aluno para a UFF-Baixada, uma aluna para a UERJ, quatro alunos para a PUC-Rio).

 

Ainda em 1993, a coordenação do curso conseguiu isenções de taxa de vestibular na UERJ e na UFRJ, e bolsas de estudo para os estudantes aprovados para a PUC.

 

A partir de 1994, com o sucesso e repercussão do trabalho realizado em 1993 outros grupos (entidades populares, entidades do movimento negro, igrejas, educadores) organizaram novos núcleos do Curso Pré-Vestibular para Negros e Carentes. Vale lembrar que 1994 foi um ano fundamental para o PVNC. Foi um ano de crescimento, de adesão de novos grupos, de novos núcleos, de muitas articulações, debates, conflitos e criação de novos espaços de debates e deliberações coletivas: A Assembleia Geral, as equipes de reflexão racial e pedagógica, o Jornal, as aulas de Cultura e Cidadania. Em 1993 foi lançada a semente, mas 1994 foi o ano em que o PVNC começou a se construir como um Movimento Social de Educação Popular.

 

 

PRINCÍPIOS DO PRÉ-VESTIBULAR PARA NEGROS E CARENTES

 

O Pré-Vestibular para Negros e Carentes fundamenta-se nos seguintes princípios:

 

1. No conceito de democracia como forma de relacionamento social que incorpore igualdade de oportunidades. garantia de vida digna (trabalho com salário justo, cuidados com a saúde, educação, previdência, moradia, terra, acesso à produção cultural), participação popular nas deliberações políticas, liberdade de expressão e respeito as diferenças e diversidades étnico-culturais. Cabe ressaltar que, para o PVNC. a democracia, para ser plena, deve ser também unia democracia étnica;

 

2. No conceito Ação Afirmativa como ação coletiva de afirmação de identidade e luta por relações econômicas, políticas, sociais e culturais democráticas. Trata-se de uma concepção de Ação Afirmativa que vai além da instituição de políticas públicas direcionadas a um determinado grupo social;

 

3. No conceito de Educação como processo de formação de competência técnica e competência política, no sentido da autonomia e da emancipação humana;

 

4. Na ideia de que o acesso de todos a urna educação de qualidade é a principal forma de socialização do conhecimento e indispensável à construção de uma sociedade democrática, sendo portanto um dos canais de inclusão social, de formação de cidadania e de alargamento de oportunidades para a população pobre e discriminada;

 

5. Na crença de que a Educação, como prática de formação e emancipação humana, tem um papel importante na superação do racismo, da discriminação de gênero, da discriminação cultural e, de forma geral. das desigualdades sociais;

 

6. Na possibilidade de construção de uma projeto de educação fundado na igualdade, na solidariedade e no respeito aos seres humanos, que deve necessariamente colocar no centro das suas preocupações os sujeitos não dominantes (por etnia, por gênero, por classe social) e valorizar a produção histórica e cultural afro-brasileira;

 

7. Na convicção de que a democratização da educação somente pode se concretizar na esfera pública, ou seja, através de um Sistema Público de Educação que possa garantir o acesso de todos ao conhecimento. Assim, é a Universidade e a Escola públicas, gratuitas e de qualidade, a opção política de educação do Pré-Vestibular para Negros e Carentes.

 

OBJETIVOS DO PRÉ-VESTIBULAR PARA NEGROS E CARENTES

 

8. São objetivos do Pré-Vestibular para Negros e Carentes:

 

9. Criar condições para que os estudantes discriminados, por etnia, gênero ou situação sócio-econômica concorram nos vestibulares das Universidades Públicas, em condições concretas de aprovação e inclusão no ensino superior;

 

10. Realizar um trabalho de formação política, desenvolvendo atividades que contribuam para compreensão histórico-crítica da sociedade, das relações étnicas, das contradições e conflitos da realidade social;

 

11. Servir de espaço público de elaboração de propostas e discussão política sobre justiça, democracia e educação;

 

12. Lutar contra o qualquer tipo de discriminação, na sociedade e na educação; e,

 

13. Lutar pela democratização da educação, através da defesa da educação pública, gratuita e de qualidade, que seja também pluriétnica e multicultural.

 

 

NÚCLEOS

 

14. PVNC é composto por Núcleos. Os Núcleos são os vários cursos pré-vestibulares que constituem o PNVC. Para se integrar ao PVNC o núcleo deve atender a alguns critérios:

 

15. Ter uma coordenação composta por professores, alunos e pessoas da comunidade local. A coordenação do núcleo tem um papel fundamental para o seu funcionamento. Suas principais funções são: Recolher e administrar os recursos financeiros, apoiar os professores e administrar o material didático-pedagógico, articular alunos e professores com princípios e objetivos do PVNC, manter-se atualizada para manter alunos e professores corretamente informados sobre vestibulares, eventos importantes, atividades e articulações do PVNC, organizar e incentivar as aulas de Cultura e Cidadania;

 

16. Ter, pelo menos, 80% dos professores desenvolvendo o trabalho;

 

17. Ministrar aulas de CULTURA E CIDADANIA, com a mesma carga horária das outras disciplinas;

 

18. Comprovar que adota o método de auto-sustentação através da cotização, ou seja, divisão das despesas com os alunos. Esta cotização deve variar entre 5 e 10% do salário mínimo. Caso existam no núcleo alunos com dificuldades de contribuir com esse valor, a coordenação do núcleo tem autonomia para solucionar a questão;

 

19. Os professores e coordenadores devem ser voluntários e estarem de acordo com os Perfis de Professores e Papel da Coordenação estabelecidos por esta Carta da Princípios; e os alunos selecionados segundo os Critérios de Seleção de Alunos, também estabelecidos por esta Carta.

 

20. A Coordenação deve escrever urna carta dirigida ao CONSELHO GERAL solicitando ASSENTAMENTO no PVNC, na qual deverá também constar os nomes de dois CONSELHEIROS e dois SUPLENTES, que podem ser alunos, professores ou coordenadores;

 

21. Cabe ao Conselho Geral o assentamento do novo Núcleo em caráter experimental de 1 ano. Nesse período. a Secretaria Geral deverá acompanhar o trabalho do núcleo, verificando a coerência de suas atividades com os princípios e objetivos do PVNC. Durante o período experimental o Núcleo terá os mesmos direitos e deveres que os já integrados ao PVNC;

 

22. O assentamento definitivo do novo núcleo será decidido após o período experimental, a partir de relatório de avaliação do núcleo apresentado pela Secretaria Geral;

 

23. Os núcleos integrados (provisória ou definitivamente) ao PVNC devem contribuir anualmente. Essa contribuição deve ser efetuada à Equipe da Tesouraria Geral no dia da reunião mensal do Conselho Geral ou através de comprovante de depósito na conta corrente do PVNC, cuja cópia do comprovante deve ser entregue à Tesouraria, também no dia da reunião do Conselho Geral;

 

24. O núcleo que estiver em débito por dois meses ou mais com o PVNC perde temporariamente o direito a voto na Assembleia Geral e no Conselho Geral, bem como o direito de participar de bolsas e isenções de taxas em Universidades Públicas e bolsas de estudo em Universidades Particulares. Esses direitos são imediatamente readquiridos após o pagamento do débito ou negociação com a Secretaria Geral. Em caso de negociação, esta deverá ser aprovada pelo Conselho Geral;

 

25. Perdem o direito de participação nas isenções de taxas e bolsas de estudos conquistadas pelo PVNC, os Núcleos que, na reunião de novembro do Conselho Geral, estiverem abaixo dos índices mínimos de participação nas discussões e decisões do movimento, ou seja:

a) 60% de participação nas reuniões do Conselho Geral (presença em 7 reuniões):

b) 70% de participação nas reuniões da Assembleia Geral (presença em 2 reuniões);

c) 70% de participação nos Seminários de Formação (presença em 2 seminários).

 

26. O Assentamento e a Permanência do núcleo no PVNC dependerá do cumprimento de todos os itens desta Carta de Princípios.

 

lV - ASSEMBLEIA GERAL

 

27. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de decisão do PVNC;

 

28. A Assembleia Geral tem como função discutir e deliberar sobre Princípios, Objetivos, Regras e Propostas Globais;

 

29. A Assembleia Geral é composta por todos os integrantes do PVNC, os quais têm direitos a voz e voto, desde que estejam em dia com as suas obrigações. Cabe à Secretaria Geral informar quais os núcleos que estão habilitados a votar;

 

30. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente 3 vezes por ano;

 

31. A primeira reunião do Conselho Geral de cada ano deverá definir as datas das Assembleias, os locais de realização e todo o planejamento;

 

32. A coordenação da Assembleia Geral ficara a cargo da SECRETARIA GERAL. Em caso de não haver nenhum membro da Secretaria Geral presente, deverá ser composta uma mesa, coordenada pela Coordenação do Núcleo onde se realizará a Assembleia Geral;

 

33. Toda a dinâmica da Assembleia Geral é regida pelo Regimento Interno das Assembleias do PVNC.

 

V - CONSELHO GERAL

 

34. O Conselho Geral é composto por 2 Conselheiros da cada núcleo ou, na ausência destes, por 2 Suplentes, com direito a voz e voto, e se reúne com os objetivos de construir estratégias e táticas de operacionalização das propostas aprovadas pela Assembleia Geral, elaborar o calendário e planejamento anual do PVNC, instituir comissões temporárias para questões específicas, possibilitar a troca de informações entre os núcleos e solicitar prestação de contas à Secretaria Geral, às equipes permanentes e comissões temporárias;

 

35. O Conselho Geral reúne-se todo primeiro Domingo de cada mês, sempre em um dos núcleos do PVNC;

 

36. Com o objetivo de descentralizar as atividades do PVNC. as reuniões do Conselho Geral serão realizadas durante quatro meses em um mesmo núcleo. A cada quatro meses o local muda-se o núcleo. Ao longo do ano três núcleos devem sediar as reuniões do Conselho Geral, devem ser escolhidos na reunião de dezembro ao ano anterior;

 

37. As reuniões do Conselho Geral são abertas a qualquer membro do PVNC com direito a voz. Somente têm direito a voz e voto os dois conselheiros de cada núcleo ou seus suplentes, nunca ultrapassando 2 (dois) votos por núcleo;

 

38. O Conselho Geral não pode mudar nenhuma decisão tomada pela Assembleia Geral;

 

39. A pré-pauta de cada reunião da Assembleia Geral será definida pelo Conselho Geral, na reunião que a antecede, permitindo assim que os pontos de pauta sejam discutidos e amadurecidos anteriormente por cada núcleo. A pré-pauta só poderá ser alterada pela Assembleia Geral se estiveram 50% mais 1 dos núcleos do PVNC presentes;

 

40. O Conselho Geral em sua reunião de novembro, deverá fornecer a todas as comissões de contato com Universidades Públicas e Particulares, a relação dos núcleos que atenderam ao nível mínimo de participação estabelecidos nesta Carta de Princípios;

 

41. Cabe ao Conselho Geral, através da equipe de Reflexão Pedagógica ou de uma comissão especial constituída para este fim, a organização dos Seminários de Formação do PVNC, que são eventos realizados com a finalidade qualificar de coordenadores, professores e alunos, através do estudo e o aprofundamento sobre Educação, Questões Raciais e temas emergentes. Os temas serão definidos pelo Conselho Geral.

 

42. Os Seminários devem ser realizados 3 vezes ao ano, sempre em um dos núcleos do PVNC. O núcleo cm que será realizado o seminário deve assumir a infra-estrutura do mesmo, com apoio financeiro da Secretaria Geral para almoço, etc;

 

43. Os núcleos devem informar ao Conselho Geral, antecipadamente o número de pessoas que participarão do seminário, afim de se evitar problemas de super lotação e falta de alimentação;

 

44. As equipes do PVNC são abertas a participação de qualquer membro e devem prestar contas de suas atividades ao Conselho Geral. São elas:

a) Equipe de Reflexão Racial, cujas funções são desenvolver reflexões e análises sobre relações raciais e cultura afro-brasileira, desenvolver debates nos núcleos sobre o tema, realizar atividades de formação de coordenadores e professores e organizar, junto com a equipe pedagógica, os seminários do PVNC;

b) Equipe de Reflexão Pedagógica, cujas funções são desenvolver reflexões e análises sobre Educação e Pedagogia, desenvolver debates nos núcleos e realizar atividades de formação de coordenadores e professores, organizar com a equipe de reflexão racial os seminários do PVNC;

c) Equipe de Cultura e Cidadania, cuja função é aprofundar, planejar e elaborar propostas para as aulas de Cultura e Cidadania, dentro dos princípios e objetivos do PVNC;

d) Equipe de Assessoria de Imprensa, cuja função é assessorar a Secretaria Geral articulando contatos com a Imprensa;

e) Equipe do Jornal Azânia, cuja função é produzir o Jornal do PVNC com a imparcialidade necessária a fim de contemplar as diversas opiniões e visões presentes no PVNC;

f) Comissões de negociação com universidades públicas e particulares, com função de estabelecer contatos, manter e aprofundar relações sobre isenções taxas e bolsas de estudo para os(as) alunos(as) do PVNC;

 

45. As equipes de reflexão racial, de reflexão pedagógica e de cultura e cidadania podem atuar em conjunto, tanto no estabelecimento de um grupo de discussões e estudos, como na organização de atividades para o PVNC.

 

VI - SECRETARIA GERAL

 

46. A secretaria Geral tem como funções:

a) Representar o PVNC junto à imprensa e às instituições sociais;

b) Recolher. Administrar e Prestar Contas mensalmente dos recursos oriundos das contribuições financeiras dos núcleos;

c) Coordenar as reuniões do Conselho Geral e da Assembleia Geral;

d) Conhecer e manter documentada a realidade de cada um dos Núcleos do PVNC;

f) Manter organizadas todas as informações sobre o PVNC (Atas, Balanços Financeiros, reportagens, fotografias, textos e documentos em geral) em local que Coordenadores, Professores e Alunos do PVNC possam ter fácil acesso;

g) Executar as deliberações do Conselho Geral.

 

47. Secretaria é subdivida em regionais e composta por 11 membros, sendo 3 Secretários Gerais, 2 Tesoureiros e 6 Secretários Regionais;

 

48. Em caso de desistência, 3 faltas consecutivas ou 5 faltas alternadas sem justificativa, de qualquer membro da Secretaria Geral, este devem ser substituídos imediatamente pelo Conselho Geral.

 

VII – FINANÇAS

 

49. O PVNC é auto-sustentável. Não é admitido o recebimento de financiamento externo. É admitido o recebimento de doações em material (material didático, livros, ingressos de eventos, transporte), desde que isso não implique em nenhuma forma comprometimento. Não é admitido recebimento de qualquer material ou valor financeiro de candidatos a cargos eletivos, políticos eleitos ou partidos políticos;

 

50. Os(as) alunos(as) devem contribuir mensalmente aos núcleos, com uma taxa de 5 e 10% do salário mínimo vigente no país;

 

51. Os núcleos devem contribuir com 10% da receita mensal para as atividades gerais do PVNC (Assembleias, Seminários. Jornal, Conselho, etc.), desde que a Tesouraria esteja em dia com a prestação de contas, que deve ser mensal. Caso contrário, os núcleos podem suspender as contribuições sem prejuízo à sua participação no PVNC. As contribuições devem ser imediatamente retomadas (inclusive as atrasadas) após a prestação de contas; A Assembleia alterou este item foi alterado para: Os núcleos devem contribuir anualmente para as atividades do PVNC (Assembleias, Seminários, Jornal, Conselho, etc). O valor da contribuição anual deve ser definido na reunião de dezembro do Conselho Geral. Caso a Tesouraria Geral não esteja em dia com a prestação de contas, que deve ser mensal, os núcleos podem suspender as contribuições sem prejuízo à sua participação no PVNC. As contribuições devem ser imediatamente retomadas (inclusive as atrasadas) após a prestação de contas;

 

52. As contribuições dos núcleos devem ser recolhidas pela Tesouraria;

 

53. Os núcleos podem organizar festas e eventos para gerar fundos para suas atividades, que estão isentos do repasse à Secretaria Geral;

 

54. O núcleo que estiver em débito com o PVNC perderá temporariamente o direito a voto na Assembleia Geral e no Conselho Geral, bem corno o direito de participar de bolsas e isenções de taxas em Universidades Públicas e bolsas de estudo em Universidades Particulares. Esses direitos são imediatamente readquiridos após o pagamento do débito ou negociação com a Secretaria Geral. Em caso de negociação, esta deverá ser aprovada pelo Conselho Geral;

 

55. Em hipótese alguma, será concedida anistia aos núcleos em débito;

 

56. Nenhum membro do PVNC pode receber remuneração pelo trabalho realizado no Movimento.

 

VIII - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DE ALUNOS

 

57. A seleção de alunos é feita em cada núcleo ou reunindo um grupo de núcleos da região;

 

58. O aluno deve receber da coordenação do núcleo um texto apresentando o histórico, as propostas do projeto, a importância da participação no movimento, a importância encontros de CULTURA E CIDADANIA como um dos pilares do trabalho, as Assembleias, os seminários, os conselhos, a secretaria, as equipes, o jornal etc.

 

59. Após a leitura do texto e concordando com o mesmo, deverá receber o formulário de Pedido de inscrição e preenchê-lo. No mesmo, além do nome completo, endereço, escola de origem, deve ter questões com o objetivo de aferir a sua realidade sócio-econômica. Outro bloco deverá colher informações sobre a percepção que o candidato tem dos problemas sociais e raciais;

 

60. Após preencher o formulário de pedido de inscrição o mesmo é convidado a uma entrevista individual para averiguação dos dados;

 

61. Só deverão ser classificados os alunos que comprovadamente são carentes, de qualquer etnia, idade e sexo. Entretanto, a coordenação deverá estar atenta para garantir no pré-vestibular candidatos provindos das etnias historicamente oprimidas (prioritariamente os(as) candidatos(as) negros(as)) na mesma proporção de sua presença na sociedade brasileira;

 

62. Em caso de existir mais candidatos do que vagas, os seguintes critérios devem ser seguidos:

a) Carentes. Famílias com até 2 salários mínimos per capita. Privilegiar os pertencentes à famílias que pagam aluguel, que possuem pessoas doentes ou idosas, filhos de pais separados e moradores de periferias. Devem ser realizadas visitas familiares para comprovação de carência;

b) Negros preferencialmente. Por ser a questão das relações desiguais entre negros e brancos a razão do movimento e de nossas lutas, sobretudo pelo alto índice de descendentes de africanos entre as camadas mais pobres e excluídas, conseqüência do preconceito e da discriminação que são vítimas no trabalho, no acesso à educação, nos cuidados com a saúde. no campo histórico-cultural, etc;

c) Oriundos de escolas públicas preferencialmente;

d) Com ensino médio completo, ou esteja em vias de conclusão;

e) Cursando o ensino médio em escolas particulares com bolsa;

f) Oriundos de Movimentos Populares. Aqueles que tenham alguma inserção nas lutas sociais, como Comunidades Eclesiais de Base, Sindicatos, Associações de Classe, Entidades filantrópicas, culturais, partidárias ou religiosas. Este critério deve ser utilizado para casos de empate;

 

IX - PERFIL DE PROFESSORES

 

63. Sem perder de vista que o trabalho voluntário se reveste de transcendental grandeza. que dignifica quem o pratica, é importante e desejável que os professores com atuação em sala de aula possuam as seguintes características:

a) Mostrem-se conscientes do alcance político, social e educativo do Movimento “Pré-Vestibular para Negros e Carentes"

b) Sejam altruístas e dotados de elevado sentimento de solidariedade humana;

c) Reconheçam a importância de não conservarem qualquer preconceito racial, de gênero, político, ideológico e religioso, comprometendo-se a respeitar e tratar a todos de forma igual;

d) Disponham-se a praticar e incentivar os alunos à prática da SOLIDARIEDADE ATIVA;

e) Possuam sólido conhecimento das disciplinas que se disponham a ministrar, mesmo não sendo academicamente formados;

f) Busquem desenvolver a consciência critica dos alunos frente a realidade social, política, econômica e racial;

g) Sejam receptivos às instruções que lhes forem passadas pela coordenação de seu Núcleo e. em caso de dúvidas, consultar a dialogar com esta;

h) Saibam que se fizerem pelo aluno qualquer coisa que este possa fazer, sua ajuda se transformará num ato paternalista, pois induzirá o "beneficiado” a indolência, autodepreciação e dependência;

i) Valorizem o ato de ouvir e aceitar, de forma a envolver os alunos num relacionamento franco e confiante;

j) Que faça uso de diferentes métodos e seja consciente das limitações dos alunos;

k) Tenham consciência do caráter inovador do projeto, como um questionamento ao sistema.

 

X - CRITÉRIOS PRA OBTENÇÃO DE BOLSAS

 

64. O núcleo deve cumprir os níveis de presença em reuniões do Conselho Geral, Assembleia Geral e Seminários estabelecidos por esta Carta de Princípios, bem como estar em dia com a contribuição financeira;

 

65. O(A) aluno(a) deve estar em dia com a contribuição financeira, com a documentação atualizada e ter participação ativa no Núcleo, no decorrer do ano;

 

66. Cabe à coordenação do núcleo o cumprimento desses critérios e o informar os alunos em condições de receberem bolsas ao Conselho Geral;

 

67. Terá direito a uma bolsa em Universidade Particular, o(a) aluno(a) deve prestou vestibular para uma Universidade Pública e foi não foi classificado.

 

XI - CULTURA E CIDADANIA

 

O trabalho político-pedagógico do PVNC não deve ser uma mera extensão do automatismo da educação. A coordenação, alunos e professores devem fazer do PVNC um espaço alternativo para se discutir e aprofundar as grandes questões que angustiam a sociedade, priorizando a questão das relações étnicas. Para isto foi criada a matéria “CULTURA E CIDADANIA”.

 

Os debates de CULTURA E CIDADANIA devem se desenvolver sobre questões como: Racismo, Discriminação, Preconceito, Gênero, Cultura, ideologia, Cidadania, Democracia, Políticas Públicas. Violência, Direitos Constitucionais, Civis e Trabalhistas, Movimentos Sociais, Conjuntura Política e Econômica, Neoliberalismo. Globalização ou temas sugeridos no interior do núcleo através de um planejamento participativo, tendo a mesma carga horária semanal das outras disciplinas. Sua construção pedagógica é diferente das demais disciplinas, pois é aberta para que o conjunto construa uma visão de si, dos outros e da sociedade, numa dinâmica que engloba: Palestras, Debates. Análises de Filmes, Músicas e Textos, Peças teatrais, Dinâmicas de Grupos etc. Esta matéria não deve ter um único professor, devendo ser desenvolvida pelas coordenações do núcleo através de convites a pessoas especializadas nos vários assuntos específicos.

 

O objetivo da matéria CULTURA E CIDADANIA é realizar um amplo debate social-histórico, no sentido de potencializar as ações políticas e culturais dos educandos e educadores do PVNC. a partir/para valores humanitários e socialistas (solidariedade, igualdade e respeito aos seres humanos) e na perspectiva de desenvolver um trabalho de conscientização e formação de militância para as lutas populares por democracia e justiça social.

 

 

Pré-Vestibular para Negros e Carentes

Assembleia Geral, 18 de abril de 1999.

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